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Trabalho e renda

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Trabalho e renda

Por que importa

Por que isso mexe com a sua vida

Com carteira, a lei fixa jornada, férias e 13º; por aplicativo, quase nada disso existe. Em 2025, 2 milhões de pessoas trabalhavam por aplicativo: 72,1% na informalidade, ou seja, sem carteira nem registro de empresa, e só 34% pagavam previdência, que garante aposentadoria e auxílio-doença [1]. E o Congresso decide se a semana cai de 44 para 40 horas: a Câmara aprovou por 461 a 19 em maio de 2026, falta o Senado [2].

O que decide

O que decide se funciona

Direito no papel é a parte fácil. O que decide é se o custo cabe no preço que cliente ou patrão aceitam pagar, e se alguém fiscaliza. Quando as duas falham, o contrato formal some e a pessoa volta a trabalhar sem direito.

Deu certo

Quando a CLT para todos deu certo

A CLT, a lei de 1943 [19] que garante carteira, férias, 13º e FGTS, o fundo que o patrão deposita e o trabalhador saca na demissão, não impediu o emprego de crescer. Em 2024 o país abriu 1,69 milhão de vagas com carteira a mais do que fechou [3]. Em 2025 a informalidade caiu de 39,0% para 38,1% [4]. Na Espanha, entregador de aplicativo é empregado por presunção desde 2021 [5]. A Glovo resistiu, perdeu na Justiça e contratou cerca de 14 mil entregadores em 2025 [6].

Deu errado

Quando a CLT para todos deu errado

Em 2015 a Lei Complementar 150 deu às domésticas FGTS, hora extra e seguro-desemprego, mas só a quem trabalha mais de dois dias por semana [7]. A mensalista encareceu, a diarista ficou fora, e a parcela de domésticas com carteira caiu: 33,3% em 2015, 27,9% em 2019, 24,6% em 2025 [8]. Nos aplicativos, a Justiça do Trabalho viu vínculo em mais de 10 mil processos [9]. O Supremo Tribunal Federal, o STF, derrubou centenas dessas decisões, mais de 460 só no primeiro semestre de 2024 [10]. O julgamento que valerá para todos seguia sem nenhum voto em setembro de 2026 [11].

Deu certo

Quando a proteção básica deu certo

Em 2021 a Suprema Corte britânica decidiu que motoristas da Uber são "workers", categoria entre o autônomo e o empregado, com salário mínimo e férias pagas [12]. O parente brasileiro é o MEI, cadastro de microempreendedor individual com registro de empresa e previdência: são 13,1 milhões ativos [13]. Entre trabalhadores de aplicativo, a cobertura da previdência subiu 2,2 pontos entre 2022 e 2024 [14].

Deu errado

Quando a proteção básica deu errado

O projeto que criaria essa categoria para motoristas, com piso por hora e previdência, chegou à Câmara em março de 2024 e seguia sem votação em setembro de 2026 [15]. Enquanto a adesão é voluntária, a proteção não chega: só 25,5% dos motoristas e 19,4% dos motociclistas de aplicativo pagavam previdência em 2025 [1]. E o MEI virou atalho para contratar sem carteira: a Fundação Getulio Vargas estimou que 53% dos MEIs são, na prática, terceirizados [13].

Deu certo

Quando menos regras deu certo

A reforma de 2017 fez quem perde uma ação trabalhista pagar o advogado do outro lado, de 5% a 15% do valor da causa, inclusive o trabalhador [16]. As ações novas caíram 36%: de 2,01 milhões entre janeiro e setembro de 2017 para 1,29 milhão no mesmo período de 2018 [17]. Contratar ficou menos arriscado.

Deu errado

Quando menos regras deu errado

A mesma reforma criou o contrato intermitente, em que o empregado só recebe quando é chamado [16]. Previam-se 14 milhões de vagas. No fim de 2023 havia 417 mil; 41,5% não geraram renda alguma no ano, e a média foi de R$ 762 por mês, 58% do salário mínimo [18].

O dilema

O dilema

Você escolhe entre garantir a quem trabalha por aplicativo os mesmos direitos de quem tem carteira, aceitando que parte desses trabalhos encareça, suma ou volte para a informalidade, e deixar cada um negociar o próprio contrato, ganhando liberdade e vagas, mas pagando com renda incerta e sem aposentadoria nem amparo na doença.

A seguir, os caminhos, um por tela, cada um com o que faz, o que custa e o argumento mais forte de cada lado.

Um caminho

CLT para todos, com vínculo de emprego reconhecido também nos aplicativos

O que faz

quem dirige ou entrega para uma plataforma que fixa o preço, distribui o cliente e pode bloquear passa a ser empregado dela, com carteira, salário mínimo, férias, 13º, FGTS e previdência. Vale para os 2 milhões de trabalhadores de aplicativo [1] e para quem faz trabalho de empregado disfarçado de autônomo.

O que custa

a hora fica mais cara para a plataforma, que repassa ao preço ou corta gente. A liberdade de horário tende a acabar. Direito no papel só vale com fiscalização, que depende do governo do momento, e o governo muda: três em cada quatro domésticas seguem sem carteira [8].

Argumento mais forte a favor

80% dos motoristas de aplicativo dizem que a plataforma decide quanto recebem [1]. Quem não controla o próprio preço é subordinado, e a lei protege subordinados. Obrigada, a Glovo contratou e segue operando.

Argumento mais forte contra

o trabalho por aplicativo existe porque é barato para a empresa e livre para o trabalhador. Com o custo da CLT, a plataforma contrata menos gente por mais horas, e quem usa o aplicativo como renda extra, ou por falta de opção, fica de fora.

Um caminho

Proteções básicas para quem trabalha por aplicativo, sem o vínculo completo da CLT

O que faz

cria uma categoria própria, entre o empregado e o autônomo. A lei fixa remuneração mínima por hora, obriga a plataforma a recolher a previdência do trabalhador e garante seguro de acidente e regra para bloqueio. O motorista escolhe dia e horário. É o desenho do projeto parado na Câmara [15] e da decisão britânica [12].

O que custa

a plataforma paga mais e parte disso vai para o preço. Quem ganha acima do piso pode perder bônus. Quem fixa e reajusta o piso é quem governa, e o governo muda. E a categoria pode virar teto: empresas com empregados de carteira migram para o regime mais barato.

Argumento mais forte a favor

é o único desenho já em tramitação, e ataca o pior problema: só 34% dos trabalhadores de aplicativo pagam previdência [1], e a maioria chegará à velhice sem aposentadoria.

Argumento mais forte contra

dividir os trabalhadores em duas classes de direitos legaliza a que tem menos. Se a plataforma manda no preço, no cliente e no bloqueio, o vínculo já existe; a categoria à parte só deixa a empresa escolher a lei mais barata.

Um caminho

Menos regras, contrato negociado entre as partes e liberdade de escolher o regime

O que faz

quem se cadastra como autônomo ou MEI e assina contrato de serviço não é empregado, como já prevê a reforma de 2017 [16], e a Justiça não desfaz isso depois. Cada um escolhe entre carteira, intermitente, MEI ou autônomo, e o acordo coletivo pode valer mais que a lei.

O que custa

quem tem pouco poder de negociar aceita o que oferecem. O intermitente mostra o limite: 41,5% dos contratos não geraram renda em 2023 e a média foi 58% do mínimo [18]. Velhice e doença passam a depender de poupar, e a maioria não poupa: só um em três trabalhadores de aplicativo paga previdência [1].

Argumento mais forte a favor

o país tem 13,1 milhões de MEIs [13] e a informalidade caiu de 39,0% para 38,1% em 2025 [4] sem lei nova. Quando processar deixou de ser grátis, as ações caíram 36% [17]. Regra a mais vira informalidade.

Argumento mais forte contra

contrato entre uma plataforma que atende milhões e um motorista que precisa da corrida não é negociação. Sem regra, o preço por hora cai até o mínimo que alguém aceita, e quem ficou sem previdência acaba no orçamento público.

A sua escolha

O que você escolheria

Toque no caminho que você seguiria. Dá para mudar depois, e deixar em aberto conta como resposta.

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Fontes

  1. Trabalhadores de transporte de passageiros por aplicativo chegam a 1,2 milhão de pessoas no país, PNAD Contínua, módulo Trabalho por meio de plataformas digitais 2025, IBGE, 4 de setembro de 2026. abre em nova aba
  2. Câmara aprova, em dois turnos, a PEC pelo fim da escala 6x1, Agência Brasil, maio de 2026, e Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário, Senado Notícias, 2 de setembro de 2026. abre em nova aba Segunda página desta fonte abre em nova aba
  3. Sumário Executivo do Novo Caged, dezembro de 2024, Ministério do Trabalho e Emprego. abre em nova aba
  4. PNAD Contínua: em 2025, taxa anual de desocupação foi de 5,6% enquanto taxa de subutilização foi 14,5%, IBGE, janeiro de 2026. abre em nova aba
  5. Real Decreto-ley 9/2021, de 11 de mayo, Boletín Oficial del Estado, Espanha. abre em nova aba
  6. Glovo cede ante la Ley Rider y completa su cambio de modelo: contrata a 14.000 repartidores, El Español, 30 de junho de 2025. Imprensa profissional, usada porque a empresa não publica esse número em fonte primária acessível. abre em nova aba
  7. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, Planalto. abre em nova aba
  8. Indicadores IBGE, PNAD Contínua, cadernos do 4º trimestre de 2015, de 2019 e de 2025. abre em nova aba Segunda página desta fonte abre em nova aba Terceira página desta fonte abre em nova aba
  9. Tema 1291: STF irá decidir se existe vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos, Portal do Conhecimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 5 de março de 2024. abre em nova aba
  10. STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores, Agência Brasil, 14 de abril de 2025, e STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 19 de junho de 2026. abre em nova aba Segunda página desta fonte abre em nova aba
  11. Motorista de aplicativo tem vínculo? O STF adiou o julgamento de novo, Advogado de Bolso, atualizado em 28 de agosto de 2026, e STF tem julgamentos pendentes sobre pejotização e Previdência, Portal Contábeis, 16 de setembro de 2026. Fontes secundárias, usadas porque o portal do STF não abriu nesta sessão. abre em nova aba Segunda página desta fonte abre em nova aba
  12. Uber BV and others v Aslam and others, UKSC 2019/0029, Suprema Corte do Reino Unido, 19 de fevereiro de 2021. abre em nova aba
  13. Abertura de MEIs bate recorde no Brasil em 2025, Poder360, 18 de março de 2026, com dados do Sebrae e da Receita Federal e estudo da Fundação Getulio Vargas. Imprensa profissional, usada porque o painel de estatísticas do MEI exige login. abre em nova aba
  14. Trabalho por meio de plataformas digitais 2024, apresentação de resultados da PNAD Contínua, IBGE, outubro de 2025. abre em nova aba
  15. PLP 12/2024, ficha e histórico de tramitação, Dados Abertos da Câmara dos Deputados. abre em nova aba Segunda página desta fonte abre em nova aba
  16. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, Planalto. abre em nova aba
  17. Primeiro ano da reforma trabalhista: efeitos, Tribunal Superior do Trabalho, 5 de novembro de 2018. abre em nova aba
  18. Renda média do contrato intermitente é inferior ao salário mínimo, Boletim Emprego em Pauta nº 28, Dieese, novembro de 2024. abre em nova aba
  19. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, publicação original no acervo da Câmara dos Deputados. abre em nova aba

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